STF valida cobrança de PIS/Cofins sobre prêmios de seguros
Prevaleceu a tese de que as contribuições incidem sobre todas “as receitas oriundas das atividades empresariais”
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a cobrança de PIS e Cofins sobre valores recebidos pelas seguradoras a título de prêmios de seguros antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Em decisão de mérito em 2006, o STF definiu que o PIS e a Cofins não deveriam incidir sobre “receita estranha ao faturamento”. O contribuinte, no entanto, alega que o caso possui especificidades que não se “exaurem” com essa decisão e insiste que a tributação não deve incidir sobre receitas de prêmios de seguros.
A discussão se restringe ao período anterior à EC 20/1998, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou o faturamento”, sem distinção. Para o contribuinte, devem ser considerados precedentes que entendem que, antes dessa emenda, o PIS e a Cofins devem incidir sobre receitas oriundas da venda de mercadorias ou prestação de serviços, o que não incluiria os prêmios de seguros.
Fonte: https://www.jota.info