Ao compararmos o texto da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 7 de julho, com o sistema tributário vigente no país, podemos dizer que houve um avanço significativo, considerando mesmo a existência de dois Brasis, um antes e outro depois da reforma.
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O novo modelo tributário estabelecido pela PEC, que tem na sua essência a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), atende aos anseios da sociedade, e, de forma mais impactante, dos setores produtivos que vinham perdendo dinamismo por conta do atual sistema complexo, oneroso, comutativo e desatualizado de tributação do consumo. O novo texto tem a capacidade de acelerar significativamente o ritmo de crescimento econômico. Por isso, é crucial que a reforma tributária avance com celeridade no Senado e que seja mantida a estrutura do IVA, que garante o seu bom funcionamento.
Para a indústria, os impactos serão muito positivos. Principalmente nos setores cujo processo produtivo envolve cadeias longas, os princípios da não cumulatividade e da simplificação terão efeitos relevantes em forma de redução de custos, restabelecendo a competitividade das empresas e dos produtos brasileiros no mercado interno e no de exportações. Estas serão totalmente desoneradas, será o fim do acúmulo de créditos. A desoneração tributária dos investimentos por meio do crédito integral e o ressarcimento imediato dos tributos pagos na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado é outro benefício da reforma tributária.
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