A Justiça Federal proferiu decisão em segunda instância permitindo o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas para adequação à Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi a primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.
O colegiado, que decidiu por unanimidade a favor da empresa, levou em conta o fato de as exigências da LGPD – lei que determina a adoção de medidas para a proteção aos dados de terceiros pelas empresas – estarem “diretamente relacionadas” à atividade do contribuinte. A Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S/A é uma empresa de pagamentos digitais.
“Observa-se que o objeto social da impetrante se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamentos digitais, de modo que as despesas com a implementação de medidas previstas na LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa”, afirmou em seu voto a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, que tramita sob o número 5112573-86.2021.4.02.5101/RJ.
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A discussão judicial sobre o uso de créditos de PIS/Cofins a partir de despesas da LGPD é recente. Embora tenha sido publicada em agosto de 2018, a legislação entrou em vigor em agosto de 2020. Já as sanções previstas para quem a descumprisse passaram a valer somente em agosto de 2021. Após os casos começarem a chegar aos tribunais, as empresas já registraram pelo menos três derrotas em segunda instância.